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Decreto estabelece contenção de despesas no Governo de Alagoas; veja as vedações

O Governo de Alagoas publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado, decreto que estabelece contenção de gastos no Poder Executivo Estadual. O objetivo é garantir o bem-estar das contas públicas e o cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe controle de despesas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para a publicação do decreto, o Estado levou em conta a queda de arrecadação no Fundo de Participação dos Estados (FPE), agregada à necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas obrigatórias e decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos.

Também pesou na decisão a Lei Complementar 194/22 do governo federal, que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis. Em Alagoas, a lei – que reduziu a alíquota do ICMS – provocou uma redução drástica na arrecadação estadual.

O decreto instituiu o Comitê de Programação Orçamentária e Financeira (CPOF) com a supervisão dos secretários Vitor Pereira (Governo), Roseane Vasconcelos (Gabinete Civil), Renata dos Santos (Fazenda) e Gabriel Albino (Planejamento, Gestão e Patrimônio). Fica criado ainda um grupo de trabalho temporário, com a finalidade de avaliar a execução de contratos e as demais despesas públicas do Estado.

Entre as medidas está a suspensão de contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza, excetuando-se as licitações com recursos de financiamentos, empréstimos, fundos específicos com aplicação de recursos vinculados e transferências voluntárias.

O documento suspende a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos dentro e fora do estado, inclusive no exterior, assim como o pagamento de diárias, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada justificada, premiações financiadas com recursos de arrecadação própria dos órgãos ou fundos específicos com recursos vinculados, desde que submetidos à avaliação do CPOF.

Está vetada ainda a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, excetuando aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, de responsabilidade ou autorizadas pelo Gabinete Civil.

De acordo com o decreto, órgãos e entidades estaduais terão que reduzir em 30% os gastos com locações de veículos, concessões de diárias, aquisição de passagens aéreas, telefonia fixa e móvel, energia elétrica, combustível, consumo de água e concessão de horas extras a servidores públicos, entre outras despesas. A redução deverá ser feita levando-se em conta os valores executados nos anos de 2021 e 2022.

/AA

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