O senador Fernando Collor (PTB) teve a condenação por uso indevido da cota parlamentar mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No caso, o político deve ressarcir aos cofres públicos os valores para o exercício parlamentar que foram usados com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em imóvel residencial de sua propriedade, conhecido como “Casa da Dinda”.
O colegiado do TRF entendeu que foi comprovado no processo que a utilização da verba se deu com fins pessoais e familiares, sem relação com a atividade parlamentar, o que é ilegal.
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