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TCU determina que Braskem explique valor para reparar dano ambiental em Maceió

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a empresa Braskem e órgãos do governo federal prestem informações sobre as medidas tomadas para calcular os danos e a reparação pela exploração do minério sal-gema em Maceió.

Na decisão, Cedraz também informou que os órgãos do governo poderão ser responsabilizados pela Corte de Contas caso fechem novos acordos com a Braskem “sem a devida quantificação dos danos causados à União” no caso.

A exploração do minério na capital alagoana pela empresa causou um afundamento no solo de cinco bairros. Cerca de 60 mil moradores já tiveram que abandonar suas casas. No começo do mês, houve a ruptura parcial de uma das minas.

Pela decisão, deverão prestar informações ao TCU:

* Braskem;
* Casa Civil da Presidência da República;
* Ministério de Minas e Energia;
* Ministério do Meio Ambiente;
* Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
*Agência Nacional de Mineração (ANM);
* Secretaria do Patrimônio da União;
* Serviço Geológico Brasileiro.

A decisão do ministro do TCU foi dada em representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB).

O congressista questionou no TCU os acordos fechados pela Braskem com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pela Justiça Federal de Alagoas, argumentando terem valores insuficientes para reparar os danos ambientais.

Renan é autor do pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem, instalada no Senado na quarta-feira (13).

Cedraz uniu à representação do senador um outro processo, do Ministério Público junto ao TCU, sobre possíveis irregularidades na fiscalização da exploração do sal-gema em Maceió cometidas por órgãos e entidades federais.

Conforme Cedraz, “diversas” ações de controle serão necessárias para apurar a responsabilidade e quantificar os danos relatados, “inclusive por meio da execução de inúmeras inspeções e diligências, da apuração de ocorrência ou não de omissão pelos órgãos e entidades federais responsáveis pela fiscalização ambiental e de atividade minerária, da apreciação da procedência ou não desta representação e de eventual conversão destes autos em tomada de contas especial”.

Na decisão, o ministro entende que há competência do TCU para atuar no caso pois parte do dano causado pelo afundamento do solo atingiu a Lagoa Mundaú, que é um bem da União.

“Portanto, considerando que a Lagoa Mundaú é bem da União, há que se reconhecer que os valores necessários para sua recuperação quanto aos danos sofridos em razão da exploração de sal-gema constituem prejuízo ao erário federal, apto a atrair a competência desta Corte de Contas Federal”, afirmou.

/CNN

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