A Secretaria de Saúde acatou recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) em relação a comprovação das atividades desenvolvidas pelos profissionais autônomos da saúde como critério para vacinação
O órgão detalha que, seguindo a orientação ministerial, para receberem o benefício, tais profissionais devem apresentar, alternativamente, a seguinte documentação: comprovante da condição de Microempreendedor Individual (MEI); conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa; autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, se possível acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.
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