A decisão de primeiro grau que determinava o retorno das atividades escolares presenciais nas instituições de ensino da rede pública estadual foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Klever Loureiro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (27).
Conforme o desembargador Klever Loureiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672, que os estados têm competência para adotar medidas sanitárias de contenção à pandemia para proteção da saúde pública, dentre as quais a suspensão das atividades escolares.
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