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MPT pede indenização milionária por causa de trabalho infantil em Maceió

Em caráter de urgência, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Maceió pela problemática do trabalho infantil e a ausência de políticas públicas de combate.

O órgão ministerial quer a implantação de 24 medidas de imediato para resguardar os direitos de crianças e adolescentes à uma infância sem trabalho e ao efetivo funcionamento da rede de proteção. E também requer o pagamento de R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos.

Dados do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, ministrado pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram 10,2 mil casos de crianças e adolescentes ocupados na capital. Com isso, Maceió é o município alagoano com maior quantidade e índice.

Isso são os dados oficiais, fora os subnotificados, ainda mais pós-Covid-19. Em 2023, o Município registrou apenas três famílias com a marcação de trabalho infantil no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e apenas duas como beneficiária do Programa Bolsa Família.

A análise desse quadro desponta para a quase total invisibilidade dessa violação de direitos em Maceió, como analisa a procuradora Cláudia Soares, vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do MPT.

“A demanda tem por finalidade a responsabilização do Município de Maceió em face da omissão e da insuficiência de políticas públicas destinadas ao combate ao trabalho infantil na capital, assim como a negligência quanto ao seu dever constitucional de garantir a proteção integral e a prioridade absoluta na satisfação dos direitos e interesses de crianças e adolescentes, sobretudo o direito a ter uma infância livre de trabalho”, justificou.

Antes de ajuizar a ação, a procuradora realizou inúmeras inspeções técnicas e reuniões com a rede socioassistencial do Município de Maceió, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e demais órgãos integrantes da Rede de Proteção à Infancia. A autora da petição também buscou esgotar com o ente federativo todas as alternativas extrajudiciais de resolução dos problemas identificados.

A decisão da concessão de liminar cabe agora ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho da Capital. Recentemente, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho da Capital, que abrange cidades da região metropolitana de Maceió, atendeu o pedido do MPT/AL e determinou 22 obrigações de fazer para o Município de Rio Largo fortalecer o combate ao trabalho infantil.

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