O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 14ª Vara Cível da Capital, determinou que a Prefeitura de Maceió deve pagar os retroativos dos servidores públicos. O processo judicial vem da época do ex-prefeito Rui Palmeira e agora o Executivo do Município terá 90 dias para realizar os pagamentos.
A decisão foi comemorada por Sidney Lopes, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref).
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