O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Maceió, nesta quarta-feira (2), para impedir que aquele poder legislativo realize o pregão eletrônico nº 003/2023, cujo objetivo é a contratação de pessoal sem concurso público.
Para o MPAL, ao publicar tal edital, a Casa de Mário Guimarães fere o princípio da probidade administrativa e causa dano ao erário, inclusive, rompendo com o compromisso assumido, anteriormente, por meio de um termo de ajustamento de conduta.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Fernanda Moreira e Marcus Rômulo Maia, das 15ª e 16ª Promotorias de Justiça (Fazenda Pública Municipal) respectivamente. Na petição, eles pediram a suspensão do pregão eletrônico de forma imediata, “visando-se evitar dano ao erário e garantir o acesso a cargos públicos por meio de concurso”.
Os promotores também explicaram que já haviam ajuizado, ano passado, a ação n° 8078829-53.2022.8.02.001 (desproporcionalidade dos cargos efetivos x comissionados), que resultou na celebração do TAC onde a Câmara Municipal de Maceió se comprometeu a realizar concurso público para seu quadro efetivo de servidores, após a abertura de vagas decorrentes da aposentação de uma grande quantidade de funcionários.
“Na contramão da mencionada avença, a Casa Legislativa, para além de não promover o concurso público (mencionado também em diversas tratativas entabuladas em audiências), fez publicar aviso de pregão eletrônico nº 003/2023, tendo por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado, com dedicação exclusiva de mão de obra para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maceió. Ao que se vê, a Câmara Municipal incorreu em manifesto abuso de direito ao adotar um comportamento contraditório, violando a boa-fé e confiança que deveriam pairar sobre as relações humanas”, aponta um trecho da petição.
Os danos
Para o Ministério Público, o comportamento da mesa diretora do parlamento “é contraditório e causará danos irreversíveis à legalidade, ao patrimônio público, à moralidade administrativa e à obrigatoriedade de acesso ao cargo público por meio de concurso”.
E os promotores também fazem um comparativo dos salários existentes nos cargos efetivos e naqueles previstos no edital. “De forma ultrajante, os cargos de assistente administrativo e auxiliar administrativo descritos no edital do pregão têm previsão de remuneração muito superior àquela recentemente aprovada para os servidores efetivos da Câmara, com idênticas atribuições”, explicam, ao exemplificar que o efetivo recebe R$ 5 mil, enquanto o contratado iria ter salário de R$ 6.560,00.
Os pedidos
Ao Poder Judiciário, Fernanda Moreira e Marcus Rômulo Maia requereram a anulação do pregão eletrônico, que deve ser oficializada por meio da Fundação DER-RJ, entidade contratada para a realização do referido processo em função “da existência de vício insanável consubstanciado na contratação irregular de mão de obra para executar atividades de caráter permanente”.
Ascom MP/AL