O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto determinou, nesta terça-feira (19), que os servidores da educação de Maceió suspendam a greve e retornem de imediato às atividades, após ação ingressada pelo Município.
A pena, em caso de descumprimento, foi estipulada em R$ 5.000 por dia. A decisão monocrática levou em consideração a essencialidade dos serviços prestados pelos servidores, que deflagraram greve no último dia 11, pedindo recomposição salarial e melhores condições de trabalho.
O Município também alega que houve o descumprimento da manutenção de 30% do efetivo, conforme legislação. Na decisão, o desembargador diz que: “diante das informações trazidas pelo autor e a notoriedade da noticia, ao menos nessa análise preliminar, o interesse do sindicato réu pela paralisação total das atividades, em contrariedade ao que dispõe o art. 9º e 11 da Lei 7.783/89”.