O Projeto de Lei 4156/23 aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, obriga empresas e a administração pública a oferecerem programas de preparação para a aposentadoria a trabalhadores com mais de 50 anos de idade ou que estejam a dois anos do afastamento. A proposta altera a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.
A justificativa para o projeto se ampara no art. 230 da Constituição Federal que estabelece o dever de amparo às pessoas idosas, por parte da família, da sociedade e do Estado, com a garantia de participação na comunidade, defesa da dignidade, bem-estar e preservação do direito à vida.
“Acostumado a uma rotina de trabalho diário, o empregado ou servidor, de repente, ao tornar-se um aposentado, muitas vezes se sente perdido”, destaca trecho da legislação.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto, argumenta que é necessário “preparar adequadamente o País para atender às demandas da população idosa, dada a precariedade do sistema público e a falta de qualificação de profissionais”.
O texto ainda estabelece que “o Poder Público criará e estimulará programas de preparação dos trabalhadores, com antecedência mínima de um ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania”.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).