A Justiça Federal em Brasília determinou o arquivamento de um pedido de investigação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o influenciador digital Felipe Neto por suposto crime de injúria em uma fala ocorrida em um seminário da Casa, em 23 de abril.
O juiz federal Antônio Claudio Macedo da Silva, da 10a Vara Federal, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que entendeu que o caso não deveria prosseguir por não haver indícios de crime. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (5).
O caso envolve uma declaração de Neto, que se referiu ao presidente da Câmara como “excrementíssimo” — em uma alusão ao pronome de tratamento “excelentíssimo”, usado para se dirigir a autoridades públicas.
Em parecer apresentado em maio, o Ministério Público Federal afirmou não haver indícios de crime e que é “natural” que parlamentares recebam “críticas depreciativas”.
Decisão
Na decisão, o magistrado deixou claro “seu total repúdio às ofensas dirigidas” a Lira.
Citou entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, para que o delito seja configurado, é preciso “a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico)”.
“De fato, o comentário foi infeliz e revela-se de extremo mau gosto, porém, não há de ser considerado um ato criminoso, consoante o contexto fático no qual estava inserido, sendo previsível que houvesse a manifestação de pensamentos, opiniões e ideias de cunho positivo ou negativo, situação esperada quando se trata de uma figura pública”, escreveu o juiz.
“Claro que o fato do ofendido estar exercendo cargo público não é justificativa para que se extrapole o direito à liberdade de expressão, no entanto, eventuais ofensas, para serem tratadas como figuras típicas penais exigem que se vislumbre na conduta a intenção específica de ofender a honra alheia, o que não ficou demonstrado neste caso”, prosseguiu.
“Com todo respeito ao sentimento, mais do que lícito, do Deputado Federal ARTHUR LIRA, não vislumbro a necessidade de prosseguir com posteriores atos investigatórios, ante a atipicidade patente da conduta”, completou.
/Agências